PROTOCOLO GERAL 83117/112-329/2012 REDE VIRTUAL INESPEC.
INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR – PRESIDÊNCIA - REDE VIRTUAL INESPEC - RUA DR. FERNANDO AUGUSTO, 119 - BAIRRO BOM JARDIM - FORTALEZA-CEARÁ - CEP 60543-375 - TELEFONES: 85. 3245 8822 - 3245 8928 - 88236249 - 86440168 - 3497 0459 SISTEMA REATUALIZAO NESSA DATA - 10/05/12 - 21:06:01 RÁDIO WEB INESPEC - 04 DE ABRIL DE 2010. 2012 - ANO II
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A RÁDIO WEB INESPEC É PARTE DO PROJETO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL...CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - INSTITUTO INESPEC. A ENTIDADE ATRAVÉS DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA ESTA MINISTRANDO CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. AGÊNCIA CÂMARA DOS DEPUTADOS INTERLIGADA NA REDE VIRTUAL DE RÁDIOS WEB INESPEC.
 
NOSSA PÁGINA

domingo, 4 de dezembro de 2011


O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura
rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.
3245.88.22 E 3497.0459 – 88 23 82 49 E 86440168
CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
CNPJ: 08.928.223/0001-25
Telefones: (85) 3245-8822 / 3497-0459 / 8524-7787
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com/
................................................................................................................................................................
Edtal n.o.  3-CAEE PRT 41097/2011, de 1 de dezembro de de 2011.
EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE CURSOS E VAGAS NA EDUCAÇÃO ESPECIAL PARA O ANO DE 2012, no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.






A Presidente do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) 20, item II do Estatuto do INESPEC, publicado em rede virtual de computadores no endereço: http://wwwestatutoinespec.blogspot.com/, e fundamentado nos autos do Processo Administrativo Interno - PAI INESPEC, número: 5.180/2011; Processo Administrativo Interno - PAI INESPEC, número: 23.597 de 13 de agosto do ano de 2011; Processo Administrativo Interno - PAI INESPEC, número: 24719.2 de 15 de novembro do ano de 2011; e Processo Administrativo SEDUC-GOV-CEARÁ número 114.766.12.6 de 23 de agosto de 2011, aprova o presente Edital, que se destina a abertura de vagas no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO DO INESPEC, rm Fortaleza, unidade de ENSINO LIVRE mantida pela instituição INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA.
Aos interessados FAZ-SE SABER , que:

Considerando os ANEXOS I PRTCTINESPEC 41123, que segue em anexos, e que dispõe da criação das seguintes turmas: 20 turmas, sendo que cada turma terá no máximo 10 alunos;

Considerando o total de vagas a serem conveniadas com a SEDUC para 2012, 56(cincoenta e seis) e as demais vagas são destinadas a alunos que não sendo beneficiados pelo convênio com o município de Fortaleza, ou Estado do Ceará, terão que pagar mensalidades escolares pelo ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO;

Considerando que foram apresentadas propostas de convênio com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, e por conta a Diretoria do CAEE vai flexibilizar as situações administrativas das vagas com os Poderes Executivos Municipal de Fortaleza e Estadual do Ceará;
Considerando que que a entidade está apresentando projeto junto a SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para que as vagas do INESPEC seja destinadas a alunos públicos, e supridos pelos recursos do FUNDEB.

Considerando que a formação das turmas serão destinadas a execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E ENSINO DE JOVENS E ADULTOS que funcionará no horário: 07h45min às 11h15min horas;

Considerando que a formação das turmas serão destinadas a execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E ENSINO DE JOVENS E ADULTOS que funcionará no horário: 13h00min às 16h59min horas;

Considerando que a formação das turmas serão destinadas a execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E ENSINO DE JOVENS E ADULTOS que funcionará no horário: 18h00min às 21:59min horas;

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional voltada para os técnicos da educação especial:
Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC pretende ofertar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores portadores de necessidades especiais, no âmbito da educação profissional;

Considerando que o CAEE/INESPEC ofertará cursos de formação inicial e continuada em parceria com o Poder Público e a iniciativa privada, nos moldes do Decreto Federal Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004. - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências Cursos Básicos(PROGRAMA NACIONAL DE INTEGRAÇÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL COM A EDUCAÇÃO BÁSICA NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS);

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC não se enquadrada no art. 1º da Resolução – Conselho Estadual de Educação do Ceará Nº 390/2004, que “Dispõe sobre credenciamento ou cadastramento de instituições que ofertam cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, no âmbito da educação profissional”.

Considerando que o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO CAEE/INESPEC, deve para tal desiderato cadastrar-se junto ao Conselho de Educação do Estado do Ceará (Resolução número 390/2004-CEC/CE);

Considerando às disposições do egrégio CEC/CE– Conselho Estadual de Educação do Ceará Nº 394/2004, que fixa normas para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais, no âmbito do Sistema de Ensino do Estado do Ceará;.

Considerando que o CAEE/INESPEC não vai promover escolarização, mas somente um ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, a alunos que se enquadre no conceito: “necessidades educacionais especiais” para discentes que estejam passando por dificuldades de aprendizagem temporárias ou permanentes e que como tal interfira na sua escolarização regular junto à rede pública ou privada do SISTEMA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ;

Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os alunos matriculados nas turmas cujas vagas sejam conveniadas com a SEDUC ou Prefeitura Municipal de Fortaleza, ou outro ente público federal, estadual ou municipais, e que o Governo ou o ente público, banque as despesas integrais, os discentes serão ISENTOS DO PAGAMENTO DE MATRÍCULAS E MENSALIDADES;


Considerando que o CAEE/INESPEC determina que os beneficiados pela bolsa integral, que estejam faltosos sejam excluídos do PROJETO custeado pelo ente público, e que ocorrendo 30(trinta) dias de faltas ininterruptas seja instaurado um processo legal interno com amplo direito a defesa e contraditório, para que o beneficiário seja substituído por outro interessado;

Considerando que os BENEFICIÁRIOS DO CONVÊNIO INESPEC/SEDUC. NÃO PODEM PARTICIPAR DO PROGRAMA DE SEMIINTERNATO, mais podem em comum acordo com os responsáveis contribuir com a manutenção do prédio sede do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, sendo que tal contribuição não se vincula a obrigatoriedade e nem se vincula a participação nos eventos das atividades pedagógicas privativas das turmas;

Considerando as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394/96;

Considerando as diretrizes da Resolução nº 02, de 02 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, que institui diretrizes nacionais para a educação especial;

Considerando os termos do Decreto Federal nº 3.956, de 08 de outubro de 2001 - Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência;

Considerando os termos do Decreto Legislativo Federal no 198, de 13 de junho de 200l;

Considerando os termos do PARECER Nº: CNE/CEB: 11/2004, PROCESSO Nº: 23001.000043/2003-31 RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa. COLEGIADO: CEB - APROVADO EM: 10/03/2004;

Considerando que o CAEE/INESPEC determina que no ano de 2012, sejam constituídas turmas privadas, onde seus alunos pagarão mensalidades no CAEE INESPEC, e as mensalidades serão cobradas no rateio de despesas aprovadas pela Presidência, e tais alunos não podem usufruir de benefícios públicos no âmbito do INESPEC;

Considerando que por força deste Edital ficam criadas as seguintes turma e vagas: ANEXO V – CONSOLIDAÇÃO DE INFORMAÇÕES - PRTCTINESPEC 41123.11 - CRIAÇÃO DAS TURMAS - TURMAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - TURNO MANHÃ – TARDE E NOITE - TURMA - DESTINO:

A-41102 - SEDUC -
B-41103 - SEDUC -
C-41104 - SEDUC -
D-41105 - SEDUC -
E-41106 - SEDUC -
F-41107 - SEDUC - AMPLIAÇÃO- CÓDIGO 41121SEDUCINESPECCAEE114766126*
G-41108 - SEDUC- AMPLIAÇÃO- CÓDIGO 41122SEDUCINESPECCAEE114766126*
H-41109 - SEDUC -
I-41110 - SEDUC -
J-41111 - SEDUC -
L-41112 - SEDUC -
M-41113 - SEDUC -
N-41114 - SEDUC - AMPLIAÇÃO- CÓDIGO 41119SEDUCINESPECCAEE114766126*
O-41115 - SEDUC - AMPLIAÇÃO - CÓDIGO 41120SEDUCINESPECCAEE114766126**
P-41116 - CAEE-INESPEC
Q-41117 - CAEE-INESPEC
R-41118 - CAEE-INESPEC
P-41116 - CAEE-INESPEC
Q-41117 - CAEE-INESPEC
R-41118 - CAEE-INESPEC

Considerando que o CAEE esta solicitando a abertura de de 20 turmas, sendo que cada turma terá no máximo 10 alunos;

Considerando que o total de vagas a serem conveniadas com a SEDUC para 2012, 56(cincoenta e seis);

Considerando que as demais vagas são destinadas a alunos que não sendo beneficiados pelo convênio com o município de Fortaleza, ou Estado do Ceará, terão que pagar mensalidades escolares pelo ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO;
.
Considerando que foram apresentadas propostas de convênio com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, e compete a Diretoria do CAEE desenvolver esforços e tem autonomia para flexibilidade junto as situações administrativas das vagas com os Poderes Executivos Municipal de Fortaleza e Estadual do Ceará;.

Considerando que a entidade está apresentando projeto junto a SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA para que as vagas do INESPEC seja destinadas a alunos públicos, e supridos pelos recursos do FUNDEB;

Considerando que o Decreto Federal número 7611, de 17 de novembro de 2011 - Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências, fixou diretrizes em que o INESPEC vai seguir integralmente;

Considerando o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009;
Considerando que é "dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes: I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades; II - aprendizado ao longo de toda a vida; III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais; V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação; VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena; VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial;
.Considerando que o CAEE atenderar o público-alvo na educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação; se esforçando para na educação especial garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
Considerando que o foco principal do CAEE são os atendimentos denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas: I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na freqüência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação;

Considerando que o atendimento educacional especializado no CAEE deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Considerando os termos do Edtal n.o. 2-CAEE PRT 40511/2011, de 1 de novembro de 2011. Fortaleza, 1 de novembro de 2011. EMENTA: EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO DE DOCENTES PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS PARA O ANO DE 2012 – PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR EM CARÁTER TEMPORÁRIO VIA CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ, que poderá seus objetivos serem implementado na formação de turmas;
Considerando os termos do Ofício n.40.892GBPRINESPEC enviado a Ilma Presidência do INSTITUTO INESPEC, em Fortaleza, 30 de novembro de 201, e que trata do assunto: “instruções para compreender conceitos que incorporam os procedimentos a serem observados junto ao processo de seleção do corpo discente para 2012”;
Considerando que o INESPEC – CAEE não aceitará alunos com idade inferior a sete anos, concluídos em face da estrutura e projeto especial destinados as crianças na faixa de 0-6 anos;
Considerando que serão formadas turmas visando ao ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO de alunos deficiência intelectual e doença mental, além de discentes , com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades, superdotação;
Considerando que para o seguimento deficiência, entendemos ser necessário distribuir as turmas em sub-seguimentos conceituais de ordem nosográfica, clínica-especializada com laudo e aspectos de neurociências, ficando assim seguimentos para deficiências: a) DEFICIÊNCIA NO PLANO COGNITIVO; b) DEFICIÊNCIA EM SENSU LATU, “MENTAL”.
Considerando que a Deficiência intelectual corresponde a expressões como insuficiência, falta, falha, carência, imperfeição associadas ao significado de deficiência (do latim deficientia) que por si só não definem nem caracterizam um conjunto de problemas que ocorrem no cérebro humano, e leva seus portadores a um baixo rendimento cognitivo, mas que não afeta outras regiões ou funções cerebrais;
Considerando que serão atendidos alunos com transtornos globais do desenvolvimento, e que os Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) são distúrbios nas interações sociais recíprocas que costumam manifestar-se nos primeiros cinco anos de vida, se caracterizando pelos padrões de comunicação estereotipados e repetitivos, assim como pelo estreitamento nos interesses e nas atividades;
Considerando que os TGD englobam os diferentes transtornos do espectro autista, as psicoses infantis, a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett;
Considerando que serão criadas turmas para as síndromes que envolvem deficiências intelectuais, como a Síndrome de Down.
Considerando que serão aceitos alunos vários tipos de Deficiência Intelectual, entre elas:  Síndrome de Down; Síndrome de Prader-Willi; Síndrome de Angelman; Fenilcetonúria, Hipotireoidismo congênito;
Resolve,
O Presente Edital destina-se a tornar público que INSTITUTO DE ENSINO PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA, através do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, legalmente constituído, esta dando ciência das seguintes deliberações, que se incorpora no formato jurídico de DECISÃO ADMINISTRATIVA, a saber:

Art. 1º –. Fica instituída a formação das seguintes turmas de alunos:
A-41102 - SEDUC -
B-41103 - SEDUC -
C-41104 - SEDUC -
D-41105 - SEDUC -
E-41106 - SEDUC -
F-41107 - SEDUC - AMPLIAÇÃO- CÓDIGO 41121SEDUCINESPECCAEE114766126*
G-41108 - SEDUC- AMPLIAÇÃO- CÓDIGO 41122SEDUCINESPECCAEE114766126*
H-41109 - SEDUC -
I-41110 - SEDUC -
J-41111 - SEDUC -
L-41112 - SEDUC -
M-41113 - SEDUC -
N-41114 - SEDUC - AMPLIAÇÃO- CÓDIGO 41119SEDUCINESPECCAEE114766126*
O-41115 - SEDUC - AMPLIAÇÃO - CÓDIGO 41120SEDUCINESPECCAEE114766126**
P-41116 - CAEE-INESPEC
Q-41117 - CAEE-INESPEC
R-41118 - CAEE-INESPEC
P-41116 - CAEE-INESPEC
Q-41117 - CAEE-INESPEC
R-41118 - CAEE-INESPEC

Art. 2º –. As turmas são constituídas visando agregar discentes para a execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, e Educação Profissional, que funcionarão nos horários: 07h00min às 11h15min; nos horários: 13h00min às 16h59min horas; e nos horários das 18h00min às 21h59min horas.

Art. 3º –. A direção do CAEE tem poderes para reorganizar as turmas dentro dos horários da conveniência do corpo discente, não tendo a alegativa de estender tais privilégios ao corpo docente da entidade, os docentes devem cumprir os horários oficiais nas suas turmas delegadas pelo Diretor do CAEE-INESPEC, em observância aos Editais de lotação e ao presente Edital.
Art. 4º – A Direção do CAEE pode determinar o funcionamento dos cursos em três turnos, de acordo com os projetos aprovados, na ordem dos parágrafos.
Parágrafo Primeiro - TURNO MANHÃ - formação das turmas destinadas a execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E ENSINO DE JOVENS E ADULTOS que funcionará no horário: 07h45min às 11h15min horas.

Parágrafo Segundo - TURNO TARDE - Considerando que a formação das turmas serão destinadas a execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E ENSINO DE JOVENS E ADULTOS que funcionará no horário: 13h00min às 16h59min horas.

Parágrafo Terceiro - TURNO NOITE - Considerando que a formação das turmas serão destinadas a execução do CURSO LIVRE DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL NA EDUCAÇÃO ESPECIAL sob regime de atendimento educacional especializado para o ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO, PROFISSIONALIZANTE E ENSINO DE JOVENS E ADULTOS que funcionará no horário: 18h00min às 21:59min horas.

Art. 5º – Podem se matricular no CAEE/INESPEC os discentes, que se enquadrem como alunos com necessidades educacionais especiais, e que apresentem:

I – dificuldades acentuadas na aprendizagem ou limitações no desenvolvimento, que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares próprias do nível de ensino no qual está inserido, vinculadas ou não a uma causa orgânica específicas;

II – dificuldades físicas e biológicas que comprometem o seu desempenho normal;

III – dificuldades de comunicação diferenciada dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

IV – notável desempenho e elevada potencialidade na capacidade intelectual e acadêmica, no pensamento criativo, na liderança, nas artes, na psicomotricidade ou em outro aspecto, de forma isolada ou combinada.

Art. 6º – A educação especial a ser desenvolvida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, nos âmbito das turmas aqui criadas insere-se na educação básica, abrangendo ensino fundamental, Ensino Médio, Ensino de Jovens e Adultos, e Ensino Profissionalizante, compete ao CAEE adaptar as turmas a realidade dos discentes dentro dos parâmetros recomendados nesse edital.

Art.7º – A educação especial a ser desenvolvida pelo CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá ser fundamentada nos princípios:

I – éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;

II – políticos dos deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

III – estéticos da sensibilidade, da criatividade, do lúdico, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais;

IV – da dignidade humana: identidade social, individualidade, auto-estima, liberdade, respeito às diferenças, como base para a constituição e fortalecimento de valores, atitudes, conhecimentos, habilidades e competências;

V – da inclusão, voltados para o reconhecimento e a valorização das diferenças e potencialidades do aluno, bem como de suas necessidades educacionais especiais na ação pedagógica; e 

VI – da totalidade, numa concepção integradora da ação educativa.

Art.8º – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como instituição parceira da educação pública deve matricular os alunos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.

Art. 9º – Compete ao CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como entidade privada responsável educação especial:

I – zelar pelo cumprimento das normas expressas no ordenamento jurídico da República, em consonância com a sua especificidade;

II – desenvolver programas de formação continuada com vistas à qualificação dos recursos humanos para a área da educação especial;

III – responsabilizar-se pelo planejamento, acompanhamento e avaliação dessa modalidade de ensino no seu âmbito institucional;

IV – firmar convênios com instituições públicas ou privadas nas áreas de educação, saúde, trabalho, esporte, cultura e lazer, visando à qualidade do atendimento às pessoas com necessidades educacionais especiais;

V – assegurar recursos financeiros, técnicos, humanos e materiais provendo-se das condições necessárias ao atendimento dessa modalidade educacional proposta;

VI – assegurar o acesso dos alunos com necessidades especiais aos espaços sociais da sua comunidade, mediante a eliminação de barreiras arquitetônicas e o estabelecimento de sinalizações sonoras e visuais; 

VII – adotar práticas de ensino consensuais com as diferenças dos alunos em geral, oferecendo opções metodológicas que contemplem a diversidade;
VIII – identificar a demanda real de atendimento a alunos com necessidades educacionais especiais mediante a criação de sistemas de informação e repassar para as autoridades públicas da educação

Art. 10 – A educação especial será oferecida no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, como forma complementar se objetividade de escolarização, mais não deve perder de vista as considerações:

I – o que estabelece a Constituição Federal, no Capítulo III, Art. 208, Incisos III, IV, V e VI;

II – os princípios que norteiam a instituição da educação inclusiva, expressos nas diretrizes nacionais para a educação especial;

III – a necessidade de mudança nas formas de acesso e atendimento escolar com base em novos paradigmas educacionais e, quando necessário, com apoio especializado.

Art. 11 – O aluno matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deve ter com freqüência avaliações com o apoio da família e em colaboração com setores da saúde e assistência social, para efetivar a ação educativa inclusiva.

Art. 12 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, desenvolverá esforços para oferecer ambiente físico, humano e pedagógico, que permita à comunidade escolar o uso dos bens culturais, científicos e educacionais, com harmonia, bem-estar e consciência de sua cidadania.

Art. 13 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, buscará proporcionar ao aluno com necessidades educacionais especiais atendimento que satisfaça as condições requeridas por suas características, visando ao seu desenvolvimento global e integração à sociedade e ao mercado de trabalho.

Art. 14 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá acolher os alunos, quaisquer que sejam suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas, devendo o atendimento ser feito em classes comuns, respeitadas as exigências pedagógicas recomendadas.

Art. 15 – De acordo com as especificidades dos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá organizar-se para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, propiciando o desenvolvimento das potencialidades desses educandos.


Parágrafo único – Os serviços referidos no caput deste artigo compreenderão: salas de recursos, apoio pedagógico e psicopedagógico, serviços de itinerância, havendo, ainda, de ser adotadas estratégias, intervenções pedagógicas alternativas, visando a um atendimento que contemple as diferenças individuais. 

Art.16 – Os alunos incluídos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, quando necessário, receberão atendimento especializado nas seguintes áreas:
I - Psicanálise;
II – Fonoaudiologia;
III – Psicologia;
IV – Psicomotricidade;
V - Terapia Ocupacional;
VI – Psicopedagogia, e outros serviços em caráter transitório ou permanente.

§ 1º – Os atendimentos necessários e complementares para a aprendizagem dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, poderão ser oferecidos por serviços especializados, em escolas e instituições especiais com as quais a entidade CAEE/INESPEC mantenha parcerias.

§ 2º – O encaminhamento dos alunos do CAEE/INESPEC para os serviços de apoio especializado de natureza pedagógica ou de reabilitação dependerá das avaliações de suas necessidades educacionais especiais, sempre com a participação da família.

Art. 17 – Os alunos matriculados no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, devem ser orientados para freqüentarem a escola regular para a escolarização, devendo se recomendar a priorização do critério idade cronológica, considerando sua maturidade biológica, cognitiva, psicológica e social e a especificidade de suas diferenças.

§ 1º – Poderão ser incluídos no máximo 10 (dez) dez alunos com deficiência na mesma sala de aula, observados os critérios do caput deste artigo e a natureza da necessidade especial que o escolar apresente.

§ 2º – Nos casos extraordinários, deverão ser observadas por parte do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INES, as orientações do setor responsável pela educação especial do sistema de ensino estadual ou municipal.
Art. 18 – Para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, com algum comprometimento motor, devem ser previstas adaptações no mobiliário e nas formas de acesso, para atendimento de suas necessidades físicas e pedagógicas.

Art. 19 – A oferta da educação profissional para alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, com necessidades educacionais especiais, visando a sua inserção social no mundo do trabalho, dar-se-á de acordo com o preconizado nos artigos 39 a 42 da LDB.

Parágrafo único – Aos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que, por suas características, não puderem receber educação profissional na conformidade do caput deste artigo deverá ser conferida a oportunidade de educação para o trabalho por intermédio de oficinas pedagógicas em convênio com instituições especializadas ou parcerias outras a ser formatado pela equipe técnica da entidade.

Art. 20 – A concepção, organização e operacionalização do currículo do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, serão de competência da equipe técnica de professores especialistas da instituição CAEE INESPEC, devendo constar em seu projeto pedagógico as disposições requeridas para o atendimento de educandos com necessidades educacionais especiais.

Art. 21 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais será assegurado o acesso tanto às informações quanto aos conteúdos curriculares, conforme padrões de aprendizagem requeridos na instituição escolar, mediante linguagens e códigos aplicáveis, como o Sistema Braille, a língua de sinais, recursos de informática e outros meios técnicos, sem prejuízo da Língua Portuguesa.

Art. 22 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que apresente forma de comunicação diferenciada dos demais, e não tendo o CAEE INESPEC as condições técnicas adequadas, deverá encaminhar o aluno ao CENTRO ESPECIALIZADO mais próximo, observando a autonomia da família e do próprio discente.

Art. 23 – Ao aluno do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, que possui altas habilidades deverá ser oferecido serviço suplementar organizado para favorecer o aprofundamento e o enriquecimento das atividades curriculares, de conformidade com a sua capacidade cognitiva, visando ao seu atendimento global.

Art. 24 – A prática da educação física e do desporto por parte dos alunos do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, reger-se-á pelo que estabelece o Artigo 26, § 3º da LDB e pela Lei nº 10.793, de 1º de dezembro de 2003, considerando a natureza e o comprometimento da deficiência apresentado, respeitando a avaliação clínica a que o aluno tenha sido submetido.

Art. 25 – O sistema de avaliação no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, objetiva simplesmente a medir o nível de execução do projeto e tem caráter formativo, ultrapassando os processos classificatórios.

Art. 26 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, não expedirá documentos acadêmicos com fins de transferência de alunos ou de subjetividade de promoção em escolarização.

Art. 27 – No CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, é permitida a flexibilização curricular visando atender as possibilidades de aprendizagem do aluno, tanto no plano cognitivo, bem como, político social.

Art. 28 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, poderá expedir histórico escolar do estudante regularmente matriculado, de forma que nele se apresentará, em caráter descritivo, as competências e habilidades adquiridas, não se usando notas ou conceitos.

Parágrafo Único.  No histórico escolar deve ter obrigatoriamente a mensagem em caráter obrigatório: “ESTE DOCUMENTO NÃO ASSEGURA DIREITO A PROMOÇÃO ESCOLAR. ALUNO ATENDIDO EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO. CURSO LIVRE” 

Art. 29 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, poderá expedir certificado e histórico escolar do estudante regularmente matriculado na EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA, porém no certificado e no histórico escolar dos alunos da educação profissional continuada, nos termos do que prevê o presente edital, deve ter obrigatoriamente a mensagem “EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL EM VIGOR”, citando a legislação pertinente de forma que não induza terceiros de boa fé em erro jurídico.
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Art. 30 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, promoverá em serviço a requalificação e aperfeiçoamento de seu corpo docente, e a pedido poderá expedir certificado e histórico escolar do professor-estudante regularmente matriculado na EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA, porém no certificado e no histórico escolar nos termos do que prevê o presente edital, deve ter obrigatoriamente a mensagem “EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CONTINUADA NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL EM VIGOR”, citando a legislação pertinente de forma que não induza terceiros de boa fé em erro jurídico.

Art. 31 – O aluno com necessidades especial matriculado no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, deverá estar matriculado no ENSINO ESCOLAR REGULAR, e não estando os responsáveis legais pelo aluno devem assinar uma DECLARAÇÃO MODELO I em anexo, e comunicar a autoridade competente a que o CAEE esteja obrigado por força de lei ou convênio..

Art. 32 – Os professores do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, contratados para a educação especial devem estar em conformidade com o estabelecido na LDB, artigos 59, Inciso III, e 62, e com as diretrizes curriculares nacionais para a formação de docentes.

§ 1º – O CAEE/INESPEC em parceria com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, da União, desenvolverá formação profissional continuada de que trata o caput deste artigo, através de cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização.

§ 2º – Aos professores que já se encontram exercendo o magistério, nessa modalidade de ensino, ou que atuarão junto a esses alunos, matriculados no CAEE/INESPEC, serão oferecidas oportunidades de formação continuada, inclusive no nível de pós-graduação no âmbito do INESPEC, utilizando o SISTEMA DA TELEVISÃO VIRTUAL INESPEC em parceria com a TELEVISÃO MUNDIAL – TV WORLD, dos Estados Unidos da América.

§ 3º – A parceria para os fins a que se refere o parágrafo segundo já estar firmada, e inicialmente se processa o CANAL DO AUTISMO e CANAL MEDICINA nos links:

a) TV INESPEC AUTISMO RADIOWEBINESPEC
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO TELEVISÃO VIRTUAL EAD
http://worldtv.com/tv-inespec-hist_ria_do_brasil
c)  Dialética do autismo.
d) SISTEMA DE RADIODIFUSÃO INTERNACIONAL INESPEC
BLOGS DO INESPEC PARTE1
Your listeners can access your radio at :
http://radiowebinespec1.listen2myradio.com
http://radiowebinespec1.listen2mymusic.com
http://radiowebinespec1.radiostream321.com
http://radiowebinespec1.listen2myshow.com
http://radiowebinespec1.radio12345.com
http://radiowebinespec1.radiostream123.com


Art. 33 – A educação especial no CAEE/INESPEC, buscará mecanismos de cooperação com a educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, visando ao desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos com necessidades especiais, promovendo sua inserção no mercado de trabalho.

Art. 34 – A inclusão da pessoa com necessidades especiais no mercado de trabalho ou sua incorporação ao sistema produtivo deverá constar como parte integrante da política institucional e projeto pedagógico do CAEE/INESPEC, de emprego.

Art. 35 – Nos casos de deficiência grave ou severa o CAEE/INESPEC, através de seu corpo docente viabilizará a uniformização do atendimento de forma que não exclua da instituição o cidadão com necessidades especiais.

Art. 36 – O CAEE/INESPEC deve instituir banco de dados que reúna informações sobre a situação das pessoas com necessidades educacionais especiais e fomente pesquisas e estudos sobre o assunto junto a sociedade civil e ao corpo docente da instituição.

Art. 37 – O CAEE/INESPEC em parceria com o SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO desenvolverá esforços para assistir a crianças com necessidades especiais.

Art. 38 – Os casos não contemplados no presente Edital deverão ser submetidos a Presidência do INESPEC, mediante procedimento administrativo interno.

Art. 39 – A instituição CAEE-INESPEC terá as seguintes modalidades de alunos:
a) Alunos beneficiados com bolsa do poder público federal;
b) Alunos beneficiados com bolsa do poder público estadual;
c) Alunos beneficiados com bolsa do poder público municipal;
d) Alunos particular, pagando mensalidades pela prestação dos serviços;
e) Alunos beneficiados com bolsa de programa social empresarial em parceria com a Presidência do INESPEC.

Art. 40 – Não se permite o ingresso de alunos no CAEE-INESPEC sem observância das regras estatuídas no presente expediente, considerando a complexidade dos procedimentos o CAEE baixará Portaria definindo o voluntário ou servidor encarregado da Secretaria de Matrícula para o ano de 2012.

Art. 41 – É nula a matrícula para o ingresso de alunos no CAEE-INESPEC, em desarcordo ao presente edital, mesmo que a matrícula já tenha se efetivado.

Art. 42 – Detectando-se falhas empós o início das aulas dar-se ênfase as correições, e na impossibilidade jurídica da correção total, a matrícula será declarada nula pela Presidência do INESPEC em despacho fundamentado com cópias para o Ministério Público Estadual ou Federal, SEDUC; Prefeitura e MEC, dependo do convênio existente.

Art. 43 – O Ministério Público será cientificado da ocorrência a que se refere o artigo 43, por ser o fiscal da lei, e a este compete assegurar os direitos difusos das crianças portadoras de necessidades especiais.
DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS DE MATRÍCULAS NO CAEE-INESPEC.

Art. 44 – Alunos beneficiados com bolsa do poder público estadual para o ano de 2012 em consonância com o presente Edital serão lançados no SIGE da Secretaria da Educação Básica, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade citada.

Art. 45 – Alunos beneficiados com bolsa do poder público federal para o ano de 2012 em consonância com o presente Edital serão lançados no CENSO ESCOLAR DO IUNEP MEC, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade citada.

Art. 46 – Alunos beneficiados com bolsa do poder público municipal para o ano de 2012 em consonância com o presente Edital serão lançados no CENSO ESCOLAR DO IUNEP MEC, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade citada.

Art. 47 – Os alunos particular, pagando mensalidades pela prestação dos serviços; e os alunos beneficiados com bolsa de programa social empresarial em parceria com a Presidência do INESPEC, para o ano de 2012 em consonância com o presente Edital serão lançados no CENSO ESCOLAR DO IUNEP MEC, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade citada.

DA ORGANIZAÇÃO DO CAEE.

Art. 48 – A organização do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, fundamenta-se nos marcos legais, políticos e pedagógicos que orientam para a implementação de sistemas educacionais inclusivos: Decreto nº 6.949/2009, que ratifica a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência/ONU; Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008), que estabelece diretrizes gerais da educação especial; Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o apoio da União e a política de financiamento do atendimento educacional especializado – AEE; Resolução CNE/CEB nº 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado – AEE, na educação básica.



Art. 50 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, dentro de uma visão legal e constitucional se posiciona na linha seguinte:

1.         - O poder público deve assegurar às pessoas com deficiência o acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis;
2.         - A deficiência é um conceito em evolução, que resulta da interação entre as pessoas com uma limitação física, intelectual ou sensorial e as barreiras ambientais e atitudinais que impedem a sua plena e efetiva participação na sociedade;
3.         - Os sistemas de ensino devem garantir o acesso ao ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos público alvo da educação especial: alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
4.         - A educação especial é uma modalidade de ensino transversal aos níveis, etapas e modalidades, que disponibiliza recursos e serviços e realiza o atendimento educacional especializado, de forma não substitutiva à escolarização.

Art. 51 – No âmbito do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, considera-se atendimento educacional especializado o conjunto de atividades e recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente,  prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.

Art. 52 – CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, ofertará um atendimento especializado usando salas de recursos multifuncionais, se constituindo em um centro de atendimento educacional especializado.

Art. 53 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, em relação as turmas aqui autorizadas tem como  função:

a) a oferta do atendimento educacional especializado – AEE, de forma não substitutiva à escolarização dos alunos público alvo da educação especial, no contraturno do ensino regular;
b) a organização e a disponibilização de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade para atendimento às necessidades educacionais específicas destes alunos;
c) a interface com as escolas de ensino regular, promovendo os apoios necessários que favoreçam a participação e aprendizagem dos alunos nas classes comuns, em igualdade de condições com os demais alunos.

Art. 54 – As escolas que não dispor de atendimento educacional especializado em suas próprias salas de recursos multifuncionais, poderá de ofício ou por outro meio solicitar autorização para matricular seus alunos no CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, observando as regras estatuídas neste Edital.
DAS MATRÍCULAS VINCULADOS AOS CONVÊNIOS

DO CONVÊNIO COM O ESTADO DO CEARÁ

Art. 55 – Alunos beneficiados com bolsa do poder público estadual para o ano de 2012 em consonância com o presente Edital serão lançados no SIGE da Secretaria da Educação Básica, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade citada.

Art. 56 – Alunos beneficiados com bolsa do poder público federal para o ano de 2012 em consonância com o presente Edital serão lançados no CENSO ESCOLAR DO IUNEP MEC, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade citada.

Art. 57 – Alunos beneficiados com bolsa do poder público municipal para o ano de 2012 em consonância com o presente Edital serão lançados no CENSO ESCOLAR DO IUNEP MEC, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade citada.

Art. 58 – Os alunos particular, pagando mensalidades pela prestação dos serviços; e os alunos beneficiados com bolsa de programa social empresarial em parceria com a Presidência do INESPEC, para o ano de 2012 em consonância com o presente Edital serão lançados no CENSO ESCOLAR DO INEP MEC, devendo antes de tal procedimento o CAEE/INESPEC se assessorar com a autoridade citada.

Art. 59 – O CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, efetivará  a matricula no AEE dos alunos público alvo da educação especial, regularmente matriculado na educação básica, conforme o disposto na alínea “d” do Parágrafo único do art. 8º da Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

Art. 60 – Nos termos do art. 11 da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, encaminhará a SEDUCE/CE, cópia do presente Edital, bem como a previsão interna do CAEE/INESPEC,  das ofertas desse atendimento no Projeto Político Pedagógico.

Art. 61 – Os alunos beneficiados com bolsa de estudos para a parceria Estado SEDUC/INESPEC-CAEE são obrigados a freqüentar a instituição sob pena da cassação do benefício com substituição nominal da vaga.

Artigo 62 – Instaurando-se expediente para os fins previstos no artigo 61 dar-se-á ciência a SEDUC, bem como encaminhamento das as regras de previsão interna do CAEE/INESPEC para a substituição.
Artigo 63 – Todos os alunos público alvo da educação especial devem ser matriculados nas classes comuns, em uma das etapas, níveis ou modalidade da educação básica, sendo o atendimento educacional especializado – AEE ofertado no turno oposto ao do ensino regular.

Artigo 64 – No âmbito do CAEE-INESPEC, o aluno público alvo da educação especial que não for matriculado nas classes comuns, em uma das etapas, níveis ou modalidade da educação básica, deverá, a Direção do CAEE providenciar expediente que justifique as razões técnicas da não matrícula, e o assunto será levado a SEDUC para às deliberações especificas.

Artigo 65 – No âmbito do CAEE-INESPEC, é competência da direção garantir a institucionalização do AEE no Projeto Político Pedagógico, tomando como referencial a Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

Parágrafo Único. O Projeto Político Pedagógico - PPP do CAEE-INESPEC é diferenciado em relação a escola regular de ensino na previsão de de sua institucionalização e na sua organização:
I - Sala de recursos multifuncionais: espaço físico, mobiliários, materiais didáticos, recursos pedagógicos e de acessibilidade e equipamentos específicos;
II - Matrícula no AEE de alunos matriculados no ensino regular de outras escolas, já que o CAEE não promove escolarização;
III - Cronograma de atendimento aos alunos;
IV - Plano do AEE: identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas;
V - Professores para o exercício do AEE;
VI - Outros profissionais da educação: tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio, principalmente ás atividades de alimentação, higiene e locomoção;
VII - Redes de apoio no âmbito da atuação profissional, da formação, do desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que maximizem o AEE.

Artigo 66 – No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, o CAEE institui a oferta do atendimento educacional especializado, contemplando na elaboração do PPP (Anexo I), aspectos do seu funcionamento, tais como:

a) Carga horária para os alunos do AEE, individual ou em pequenos grupos, de acordo com as necessidades educacionais específicas;
b) Espaço físico com condições de acessibilidade e materiais pedagógicos para as atividades do AEE;
c) Professores com formação para atuação nas salas de recursos multifuncionais;
d) Profissionais de apoio às atividades da vida diária e para a acessibilidade nas comunicações e informações, quando necessário;
e) Articulação entre os professores da educação especial e do ensino regular e a formação continuada de toda a equipe escolar;
f) Participação das famílias e interface com os demais serviços públicos de saúde, assistência, entre outros necessários;
g) Oferta de vagas no AEE para alunos matriculados no ensino regular da própria escola e de outras escolas da rede pública, conforme demanda;
h) Registro anual no Censo Escolar MEC/INEP das matriculas no AEE.

Artigo 67 – No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de planejamento, acompanhamento e avaliação dos recursos e estratégias pedagógicas e de acessibilidade, utilizadas no processo de escolarização, o CAEE aceita professores da SEDUC contratados temporariamente, porém requer-se observância ao Edital 2/2011 do CAEE e as diretrizes do MEC para o DOCENTE do Atendimento Educacional Especializado – AEE.

Artigo 68 – Para atuar no CAEE-INESPEC no AEE - atendimento educacional especializado, o professor deve ter formação inicial que o habilite para exercício da docência e formação específica na educação especial.

Artigo 69 – O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como função realizar esse atendimento de forma complementar ou suplementar à escolarização, considerando as habilidades e as necessidades específicas dos alunos público alvo da educação especial.

Artigo 70 – O professor do AEE no CAEE-INESPEC tem como atribuições:
a) Elaboração, execução e avaliação do plano de AEE do aluno;
b) Definição do cronograma e das atividades do atendimento do aluno;
c) Organização de estratégias pedagógicas e identificação e produção de recursos acessíveis;
d) Ensino e desenvolvimento das atividades próprias do AEE, tais como: Libras, Braille, orientação e mobilidade, Língua Portuguesa para alunos surdos; informática acessível; Comunicação
e) Alternativa e Aumentativa - CAA, atividades de desenvolvimento das habilidades mentais superiores e atividades de enriquecimento curricular;
f) Acompanhamento da funcionalidade e usabilidade dos recursos de tecnologia assistiva na sala de aula comum e ambientes escolares;
g) E outras atividades vinculadas delegadas pela direção do CAEE ao docente;
h) Articulação com os professores das classes comuns, nas diferentes etapas e modalidades de ensino;
i) Orientação aos professores do ensino regular e às famílias sobre os recursos utilizados pelo aluno;
j) interface com as áreas da saúde, assistência, trabalho e outras.

Artigo 71 – No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de planejamento as matrículas dos alunos novatos que serão beneficiados pelo convênio INESPEC-CAEE-SEDUC, ocorrerão entre os dias 20 e 25 de janeiro de 2011.

Artigo 72 – No âmbito do CAEE-INESPEC, para fins de planejamento as rematrículas dos alunos veteranos será automática, e ocorrera entre os dias 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro de 2011.

Artigo 73 – No período de 24 de dezembro de 2011 à 31 de janeiro de 2012, ás atividades do CAEE INESPEC para os fins previstos nos artigos anteriores, acontecerá na sede II do INESPEC, na Rua Doutor Fernandes Augusto, 119-A, no horário das 16:00 às 20:00 horas, de segunda à sexta.

Artigo 74 – No período de 24 de dezembro de 2011 à 31 de janeiro de 2012, ás atividades do CAEE INESPEC na sede da escola não funcionarão por conta de pequenas reformas de engenharia de manutenção.

Artigo 75 – Nesse período todas as atividades serão realizadas no endereço citado, Rua Doutor Fernandes Augusto, 119-A, no horário das 16:00 às 20:00 horas, de segunda à sexta.

Artigo 76 – Os alunos veteranos terão seus processos de matrículas revisados em relação as suas freqüências, documentos legais e laudos médicos.

Parágrafo Único. Os alunos com mais de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas no período letivo de 2011, não terá suas rematrículas automáticas, seus responsáveis deverão procurar a escola dentro do calendário previsto no artigo 71 e solicitar sua matrícula como “novato”, já que faltas superiores a 25% retira a vaga, em benefício a outro discente.

Artigo 77 - Os alunos veteranos ou novatos devem apresentar no ato da rematrícula ou da matrícula “novato”, os seguintes documentos:

a) DOS RESPONSÁVEIS.
I – Identidade civil;
II – CPF;
III – Declaração de Curadoria ou Curatela;
IV – Comprovante de endereço do responsável;
V – Termo de compromisso de acompanhamento psicossocial do aluno na escola;
VI – Termo de compromisso de participação das reuniões de pais e mestres na Escola.
b) DO DISCENTE.
I - Identidade civil;
II - Certidão de nascimento;
III - Ficha de matrícula/Modelo SIGE;
IV - Comprovante de matrícula em uma escola de educação regular;
V - Laudo médico com a designação da deficiência/ou e dificuldade apresentada;
VI - Laudo Psicopedagógico indicativo de necessidade de está na escola especial;
VII - Declaração de próprio punho das razões que levam a criança não está na escola regular;
VIII - CPF;
VIII - Comprovante de endereço da residência onde mora a criança de fato;
IX – Declaração de ciência dos termos do convênio entre a SEDUC e o INESPEC, onde a entidade SEDUC entra apenas com o professor especializado. E que despesas de prédio, àgua, luz, telefones e serviços gerais e de responsabilidade da associação INESPEC em parceria com seus associados e parceiros voluntários de manutenção. O INESPEC não é uma ESCOLA PÚBLICA, é uma Unidade de Atendimento Especializado Privado.

Artigo 78 - Os alunos veteranos ou novatos com idade inferior a seis anos, 11 meses e 31 dias, não serão aceitos nas turmas do AEE do CAEE INESPEC por conta do custo individual do aluno, não arcado no convênio Estado/CAEE-INESPEC.

Artigo 79 - Os alunos veteranos ou novatos com idade inferior a seis anos, 11 meses e 31 dias, só serão aceitos nas turmas do AEE do CAEE INESPEC se forem alunos das TURMAS PRIVADAS mantidas pelo INESPEC em 2012, mediante a contra prestação financeira, e que será tema de um Edital especifico não se vinculando juridicamente ao convênio Estado/CAEE-INESPEC, e não podendo ter seus professores nestas salas..
DO CONVÊNIO COM FNDE

Artigo 80 - Os alunos veteranos ou novatos que forem matriculados no AEE-CAEE-INESPEC por conta de convênio com o FNDE, terão suas relações jurídicas de matrículas tratada em um Edital especifico.

DO CONVÊNIO COM PREFEITURA MUNICIPAL

Artigo 81 - Os alunos veteranos ou novatos que forem matriculados no AEE-CAEE-INESPEC por conta de convênio com a PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, terão suas relações jurídicas de matrículas tratada em um Edital especifico.
DO CONVÊNIO COM EMPRESÁRIOS

Artigo 82 - Os alunos veteranos ou novatos que forem matriculados no AEE-CAEE-INESPEC por conta de convênio com a participação de empresários no PROJETO RESPONSABILIDADE SOCIAL, terão suas relações jurídicas de matrículas tratada em um Edital especifico.

DOS ALUNOS DAS TURMAS INESPEC.

Artigo 83 - Os alunos veteranos ou novatos serão aceitos nas turmas do AEE do CAEE INESPEC mediante a contra prestação financeira, e que será tema de um Edital especifico não se vinculando juridicamente aos convênios públicos existentes.

DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAISDO CAEE-INESPEC.

Art. 84 – São atribuições do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC:

1. Organizar o projeto político pedagógico para o atendimento educacional especializado, tendo como base a formação e a experiência do corpo docente, os recursos e equipamentos específicos, o espaço físico e as condições de acessibilidade, de que dispõe.
2. Matricular, no centro de AEE, alunos matriculados em escolas comuns de ensino regular, que não tenham o AEE realizado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou de outra escola de ensino regular.
3. Registrar, no Censo Escolar MEC/INEP, os alunos matriculados no centro de AEE.
4. Ofertar o AEE, de acordo com convênio estabelecido, aos alunos público alvo da educação especial, de forma complementar as etapas e/ou modalidades de ensino definidas no projeto político pedagógico.
5. Construir o projeto político pedagógico – PPP considerando:
I - a flexibilidade da organização do AEE, individual ou em pequenos grupos;
II - a transversalidade da educação especial nas etapas e modalidades de ensino;
III - as atividades a serem desenvolvidas conforme previsto no plano de AEE do aluno.
6. Efetivar a articulação pedagógica entre os professores do centro de AEE e os professores das salas de aula comuns do ensino regular, a fim de promover as condições de participação e aprendizagem dos alunos;
7. Colaborar com a rede pública de ensino na formação continuada de professores que atuam nas classes comuns, nas salas de recursos multifuncionais e centros de AEE; e apoiar a produção de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis;
8. Estabelecer redes de apoio à formação docente, ao acesso a serviços e recursos, à inclusão profissional dos alunos, entre outros que contribuam na elaboração de estratégias pedagógicas e de acessibilidade;
9. Participar das ações intersetoriais realizadas entre a escola comum e os demais serviços públicos de saúde, assistência social, trabalho e outros necessários para o desenvolvimento dos alunos.

Art. 85 – São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC:

1. Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno, contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos; e o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.
2. Implementar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e demais ambientes da escola.
3. Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que este vivencia no ensino comum, a partir dos objetivos e atividades propostas no currículo.
4. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares.
5. Orientar os professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação.
6. Desenvolver atividades do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos alunos, tais como: ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras; ensino da Língua Portuguesa como segunda língua para alunos com deficiência auditiva ou surdez; ensino da Informática acessível; ensino do sistema Braille; ensino do uso do soroban; ensino das técnicas para a orientação e mobilidade; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; atividades de vida autônoma e social; atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.

Art. 86  – São atribuições do docente responsável pelo Atendimento Educacional Especializado e coordenador das turmas de educação especial do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, a elaboração do Projeto Político Pedagógico do CAEE/INESPEC, que com assessoramento da Diretoria deve conter:

I - Informações Institucionais

1.1. Dados cadastrais do centro (da instituição pública ou da mantenedora).
1.2. Objetivos e finalidades do centro.
1.3. Convênio firmado com o poder público para oferta do AEE: secretaria(s) de educação, estadual, municipal ou do DF, indicando a(s) escola(s) e o respectivo número de alunos a ser atendido, de cada rede pública de ensino conveniada, período de duração e validade.
1.4. Por tratar de ensino livre sem objetivo de escolarização o CAEE/LIVRE deve enviar ao Conselho Estadual de Educação do Ceará a solicitação de CADASTRO.
1.5. Código do Censo Escolar/INEP.
2. Diagnóstico local - Dados da comunidade onde o centro se insere.
3. Fundamentação legal, político e pedagógica. Referencial da legislação atualizada, da política educacional e da concepção pedagógica que embasam a organização proposta do AEE no contexto do sistema educacional inclusivo.
4. Gestão
4.1. Existência de cargos de direção, coordenação pedagógica, conselhos deliberativos; forma de escolha dos integrantes dos cargos e dos representantes dos conselhos.
4.2. Corpo docente e respectiva formação: Número geral de docentes do centro; número de professores que exercem a função docente no AEE; formação inicial para o exercício da docência (normal de nível médio, licenciatura); formação específica do professores para o AEE (aperfeiçoamento, graduação, pós-graduação); carga horária dos professores; vínculo de trabalho (servidor público, contratado pela instituição, servidor público cedido, outro).
4.3. Competência do professor no desenvolvimento do AEE e na interface com os professores do ensino regular.
4.4. Profissionais do centro não – docentes: Número de profissionais que não exercem a função docente; formação desses profissionais; carga horária; função exercida no centro (administrativa; apoio nas atividades de higiene e alimentação; tradutor intérprete; guia intérprete; outras); o vínculo de trabalho (servidor público; contratado pela instituição; servidor cedido; outros).
5. Matrículas no AEE por faixa etária e por etapa ou modalidade do ensino regular Etapa/Modalidade de Ensino Regular (Classe Comum). Educação de Jovens e Adultos – EJA. Educação Infantil Presencial / Semipresencial Ensino. Fundamental E.M Ensino Profissional. Etapas Integrada. Faixa Etária. Nº de Alunos no AEE. Creche Pré-Escola. Anos Iniciais. Anos Finais. E.M Integrado. E.M Normal/Magistério. Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª. E. F. 5ª a 8ª. E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F. Ed.prof. E.M. E.M. 0 a 3. 4 a 5. 6 a 14. 15 a 17. 18 ou +. Total.
6. Matrículas no AEE por categorias do Censo Escolar MEC/INEP e por etapa ou modalidade do ensino regular. Etapa Modalidade no Ensino Regular (Classe Comum) Educação de Jovens e Adultos – EJA. Presencial / Semipresencial. Educação. Infantil. Educação. Fundamental. Ensino. Profissional. Etapas. Integrada Categorias Censo Escolar Nº Alunos AEE Creche Pré- Escola Anos Iniciais Anos Finais E.M E.M Integrado E.M Normal / Magistério Conc. Sub. E. F. 1ª a 4ª E. F. 5ª a 8ª E. F. 1ª a 8ª Ed.prof. E.F Ed.prof. E.M E.M Def. Física Surdez Def. Auditiva. Def. Mental. Def. Visual. Cegueira. Baixa Visão.Surdocegueira. Def. Múltipla. TGD/Autismo. Clássico TGD/Síndrome de Asperger. TGD/Síndrome de Rett. TGD /Transtorno Desintegrativo da Infância (Psicose Infantil) Altas Habilidades/Superdotação.
7. Organização e Prática Pedagógica.
7.1. Atividades do Atendimento Educacional Especializado – AEE: Descrição do conjunto de atividades, recursos pedagógicos e de acessibilidade organizados institucionalmente prestados de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos público alvo da educação especial, matriculados no ensino regular.
7.2.  Articulação do centro de AEE com a escola regular: Identificação das escolas de ensino regular cujos alunos são atendidos pelo centro; o número de alunos de cada escola matriculados no AEE do centro; as formas de articulação entre o centro e os gestores dessas escolas.
7.3 Organização do atendimento educacional especializado no centro de AEE: Identificação dos alunos a serem atendidos no centro; previsão de atendimentos individual ou em pequenos grupos, conforme necessidades educacionais especificas dos alunos; periodicidade, carga horária e atividades do atendimento educacional especializado, conforme constante do Plano de AEE do alunos e registro no Censo Escolar MEC/INEP.
8. Outras atividades do centro de AEE: Existência de proposta de formação continuada de professores da rede de ensino: cursos de extensão que oferta (carga horária, ementa, corpo docente, cronograma, modalidade presencial ou à distância, número de vagas, parceria com instituição de educação superior, outras).
9. Infra-estrutura do centro de AEE: Descrição do espaço físico: número de salas para o AEE, sala de professores, biblioteca, refeitório, sanitários, outras; dos mobiliários; dos equipamentos e dos recursos específicos para o AEE.
10. Acessibilidade do centro AEE: Descrição das condições de acessibilidade do centro: arquitetônica (banheiros e vias de acesso, sinalização táctil, sonora e visual); pedagógica (materiais didáticos e pedagógicos acessíveis e recursos de TA disponibilizados); e nas comunicações e informações (CAA, Libras, Braille, Libras táctil, tadoma, informática acessível, texto ampliado, relevo e outros); nos mobiliários; e no transporte.
11. Avaliação do AEE.  Relatório da avaliação do desenvolvimento dos alunos nas atividades do AEE, do acompanhamento do processo de escolarização dos alunos nas classes comuns e da interface com os professores das escolas de ensino regular.

Art. 87 – O convênio celebrado entre o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC e a Secretaria de Educação para a oferta do AEE, não prejudica nem gera prejuízo das parcerias com os demais órgãos públicos responsáveis pelas políticas setoriais de saúde, do trabalho, da assistência social, que serão efetivados para a oferta de serviços clínicos, terapêuticos, ocupacionais, recreativos, de geração de renda mínima, entre outros.

Art. 88 – Os termos do Processo Administrativo Interno do INESPEC, vinculado ao convênio celebrado entre o INESPEC e  a Secretaria de Educação, esta aprovado nos termos que ali se encontra deliberado.

Art. 89 – O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

Art. 90 – O presente Edital será publicado na Internet na página do site:


SEDE DO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC lavra o presente termo que vai devidamente assinado pela Presidência após deliberação aprovativa.
APROVADO PELA PRESIDÊNCIA DO INESPEC.


Professora Ray Rabelo
Presidente INESPEC Gestão 2007-2013



Professor César Augusto Venâncio da Silva.
Diretor do CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – CAEE/INESPEC - e Psicopedagogo.